Está aberto o prazo para pedido de readequação dos pedidos de conversão de multas ambientais

Desde o dia 08 de outubro de 2019, está aberto o prazo para a readequação do pedido de conversão de multas ambientais em prestação de serviços de melhoria do meio ambiente.  O Decreto Federal n.º 9.760/2019 alterou as regras para a conversão das multas ambientais, ao modificar as disposições do Decreto Federal n.º 6.514/2008.

Assim, as pessoas físicas ou jurídicas que têm autos de infrações no IBAMA poderão requerer a conversão nos moldes dispostos nessas normas até 07 de janeiro de 2020. A vantagem da conversão está na redução da multa em até 60%, podendo o valor ser pago em até 24 parcelas.

Cada caso deve ser avaliado individualmente, pois há alguns requisitos para que deferida a conversão.

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