Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Aqueles que pretendem excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem buscar logo o Poder Judiciário. Estão previstos para julgamento em abril/2020 os embargos de declaração da Fazenda Nacional que podem modular os efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS E COFINS. Em termos práticos, o STF poderá definir que aqueles que não ajuizaram ação para excluir o imposto da base de cálculo das contribuições até a data do julgamento dos embargos de declaração em questão não poderão mais pedir a restituição dos valores pagos nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A previsão é de que o STF proceda com a modulação, pois limitará bastante o prejuízo aos cofres públicos.

Assim, aconselha-se o ajuizamento imediato da respectiva ação. Aquelas ajuizadas antes da decisão de modulação dos efeitos ainda poderão pedir a restituição dos valores pagos indevidamente.

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