PGFN regulamenta a Medida Provisória n.º 899/2019 – a MP do Contribuinte Legal

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria n.º 11.956/2019, regulamentando a Medida Provisória n.º 899/2019 (MP do Contribuinte Legal), com regras para adesão aos benefícios concedidos.
Dentre os benefícios autorizados pela MP, estão: desconto de 50% sobre o valor total da dívida inscrita em dívida ativa, podendo chegar a 70% em casos de dívidas de pessoas físicas, empresários individuais, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial; parcelamento de débito em até 100 parcelas; carência para início de pagamento nos casos autorizados; possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros; entre outros benefícios.
A Portaria da PGFN prevê duas modalidades de transações: por adesão ou individual. Na transação por adesão, serão feitos editais de convocação com as regras para aquelas pessoas que queiram aderir ao parcelamento. Na transação individual, a medida será examinada caso a caso, por meio de requerimento do contribuinte à procuradoria da Fazenda Nacional.
Segundo a PGFN, o primeiro edital na modalidade por adesão deverá ser publicado na primeira semana de dezembro de 2019.
Para saber se sua empresa está apta a beneficiar-se das regras de regularização tributária, procure um advogado tributarista habilitado.

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