Supremo irá julgar se PIS e COFINS compõem sua própria base de cálculo

O Supremo Tribunal Federal reconheceu haver repercussão geral sobre a discussão se o próprio PIS e a COFINS podem ser retirados de suas bases de cálculo. Entendendo que a matéria é similar a diversas outras que tramitaram ou tramitam no tribunal (exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS), o Ministro Dias Toffoli acolheu o pedido para processar e julgar o Recurso Extraordinário sobre a matéria.

A discussão gira em torno da definição se os próprios tributos são considerados receita bruta do contribuinte, uma vez que os impostos, como considerado no julgado do RE 574.706, não são receitas das empresas, não compondo, assim, a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

A matéria será examinada no RE 1.233.096.

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